JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ORIENTAÇÕES - ESCALA DE FÉRIAS 2021
1. A Escala de Férias é disponibilizada, anualmente, pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas dentro do sistema SIGEP ONLINE e homologada pelo Gestor da Unidade, observando-se os critérios estabelecidos no Ato DG.PR n° 14/2020 e Ato DG.PR nº 047/2020.
2. A Escala de Férias 2021 será marcada pelo próprio servidor, na INTRANET, no módulo SIGEP ONLINE, a partir de 19/10/2020, no menu: ACESSO RÁPIDO > SIGEP ON LINE > SERVIÇOS AO MAGISTRADO/SERVIDOR > FÉRIAS > MARCAÇÃO. O acesso ao Sigep Online será através de usuário e senha da rede e a marcação das férias só terá validade com a homologação de que trata o item 3.
3. Os ocupantes dos cargos de direção ou chefia das unidades e/ou seus substitutos serão os responsáveis por autorizar a marcação através do menu ACOMPANHAMENTO DA UNIDADE > FÉRIAS > AUTORIZAR CONCESSÃO FÉRIAS. Caso os períodos sejam negados, o servidor deverá efetuar nova marcação.
4. As férias referentes ao exercício 2021 deverão ser marcadas para gozo até dezembro de 2021.
5. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, sem exigência de período mínimo, desde que assim requeridas pelo servidor e de acordo com a conveniência da Administração do Tribunal. Ocorrendo a hipótese de parcelamento, os períodos de gozo de cada etapa deverão ser previamente determinados, observando-se o intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre o término de uma etapa e o início de outra.
6. O pagamento da Antecipação da Gratificação Natalina e Antecipação Salarial é feito mediante opção em tela própria no menu: SERVIÇOS AO MAGISTRADO/SERVIDOR > FÉRIAS > AGN/ANT. DE REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. Só serão pagas a antecipação salarial e/ou a antecipação natalina ao servidor que requerer no menu informado e desde que haja a disponibilidade orçamentária.
7. Os períodos autorizados poderão ser consultados no menu CONSULTAS > EXTRATO DE FÉRIAS.
8. Para os servidores do TRT 20ª Região que atuam em outros Órgãos, a marcação de férias e solicitação da Antecipação da Gratificação Natalina/Salarial deverão ser efetuadas no sistema Sigep Online com os mesmos períodos informados na escala de férias do Órgão de lotação. Para esses servidores a mensagem "aguardando autorização da chefia" significa que suas férias estão corretamente marcadas e serão oportunamente autorizadas/homologadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas deste Regional. Este Tribunal considerará implícita a concordância de seu superior hierárquico em relação às suas férias agendadas, visto que período idêntico deve ser solicitado em seu Órgão de lotação também.
9. Aos servidores sem vínculo (CJ – 2, CJ - 3 e CJ - 4) e aos requisitados aos Estados e Municípios é vedado o parcelamento de férias, devendo respeitar o interstício de 12 (doze) meses, considerando a data de sua entrada em exercício neste Tribunal.
10. Os servidores designados para substituir em cargo em comissão e função comissionada de direção e chefia, nos impedimentos legais ou regulamentares, não poderão tirar férias em concomitância com os titulares da função ou do cargo em comissão (art. 5º do ATO DG.PR Nº. 171/2011).
11. O servidor requisitado, removido e em exercício provisório deverá preencher a Escala de Férias deste Tribunal com os mesmos períodos que foram marcados na escala de seu órgão de origem.
12. O prazo para finalização da Escala de Férias encerra-se em 17/11/2021.
CRONOGRAMA DA ESCALA DE FÉRIAS – 2021 |
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19 de OUTUBRO |
Disponibilização no Sigep Online |
17 de NOVEMBRO |
Prazo final para encerramento da Escala de Férias (Sigep Online) |
Lorena Santos Nascimento
Coordenadora de Gestão de Pessoas